A Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Macau tem duração ilimitada e desenvolve a sua actividade essencialmente no território de Macau. É formada por associados efectivos, de mérito e honorários, sendo que os associados tem a designação de Irmãos.
Podem ser admitidos como Irmãos efectivos, os indivíduos, maiores de dezoito anos, naturais ou com residência permanente em Macau, que possuam uma relação afectiva com esta, que se identifiquem e se comprometam a contribuir para a realização dos objectivos da Irmandade.
Está actualmente fixado em trezentos e cinquenta o número de Irmãos efectivos, cuja admissão é efectuada mediante proposta subscrita por dois Irmãos e depende de aprovação, por escrutínio secreto, da Mesa Directora.
São Irmãos de Mérito as pessoas singulares ou colectivas que, pela sua acção em prol da Irmandade, se tenham revelado dignas desta distinção.
Irmãos honorários são as pessoas singulares ou colectivas que, por serviços relevantes em prol da Irmandade, mereçam tal reconhecimentos.
Cabe à Assembleia Geral proclamar os Irmãos de mérito e honorários.